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Registo de Marcas e Patentes
Propriedade Industrial

PROPRIEDADE INDUSTRIAL
As criações intelectuais podem gerar um direito de propriedade industrial.
Este direito possibilita, a pessoas singulares ou coletivas assegurarem o pleno exercício dos seus meios industriais e comerciais e, é o garante contra a usurpação e comportamentos ilícitos.
A PI é composta por dois institutos jurídicos: os direitos de propriedade industrial e os direitos de autor. No caso da propriedade industrial, esta inclui a proteção de invenções (patentes e modelos de utilidade), as criações estéticas (design) e dos sinais usados para distinguir produtos e empresas no mercado. Quanto ao direito de autor e os direitos conexos , estão incluidas as obras literárias e artísticas, direitos dos artistas e intérpretes e direitos de produtores de registos.

O que pode ser protegido ou registado (PI)

  1. As invenções em todos os domínios tecnológicos podem ficar protegidos, de uma forma temporária, através de: Patentes; Modelos de Utilidade; Certificados Complementares de Protecção (CCP); Topografias de Produtos Semicondutores
  2. Os elementos gráfico, utilizados para identificar no mercado produtos ou serviços, empresas, estabelecimentos ou entidades pode ser protegido através de: Marcas; Logótipos; Denominações de Origem; Indicações Geográficas
  3. A aparência ou o design de determinado objeto pode ser protegido através de: Desenhos ou Modelos

Onde registar

Os direitos de propriedade industrial são direitos territoriais, consequentemente, o registo e a proteção obtida em Portugal – junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) – não protege a marca, a patente, ou o design em mais nenhum outro país.
Para o efeito de proteção no estrangeiro, o pedido de registo ou de proteção em Portugal permite beneficiar, num prazo de 6 ou 12 meses, de um direito de prioridade para apresentar o pedido noutro território: em qualquer Estado-Membro da Organização Mundial do Comércio (OMC) ou da Convenção da União de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial (CUP).
Respeitado este prazo, o pedido que efetuar no estrangeiro beneficiará da data do pedido que efetuou inicialmente em Portugal (o que se designa por "reivindicação de prioridade"), o que poderá constituir uma enorme vantagem.

Principais entidades de proteção intelectual
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) procura assegurar a proteção e promoção da Propriedade Industrial, quer a nível nacional, quer internacional, de acordo com a política de modernização e fortalecimento da estrutura empresarial do país, nomeadamente em colaboração com as organizações internacionais de que Portugal é membro.

A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) dedica-se ao desenvolvimento de um sistema de propriedade industrial equilibrado, que privilegie a criatividade, estimule a inovação e contribua para o desenvolvimento económico, ao mesmo tempo que salvaguarde o interesse público.
A Organização Europeia de Patentes (OEP) é uma organização intergovernamental, criada em 1977 com base na Convenção Europeia de Patentes, assinada em Munique em 1973. Actualmente, a organização conta com 35 estados membros.

O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI) é o organismo oficial para o registo de marcas patentes da União Europeia. Assume-se como uma porta de entrada para o Mercado Único, oferecendo protecção aos direitos de propriedade intelectual e industrial num mercado constituído por 27 países e cerca de 500 milhões de habitantes.

 
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